Os leigos são todos aqueles que foram batizados e não são membros da ordem sacra e do estado religioso, foram pelo batismo incorporados a Cristo, assim como diz Pedro em sua primeira epístola: “Os batizados tornaram-se “pedras vivas” para a “construção de um edifício espiritual, para um sacerdócio santo” (1 Pd 2,5).
Assim são os leigos que chamados a exercer a seu modo a função sacerdotal, profética e pastoral de Cristo constituem o povo de Deus.
Vocação dos leigos
A vocação inerente aos leigos é a de buscar constantemente o Reino de Deus, se esforçando para que os afazeres cotidianos sejam ordenadas sempre para maior honra e glória de D’Ele.
Os leigos são aqueles pela qual a doutrina e a vida cristã chega às demais pessoas que ainda não a conhecem, seja no trabalho, ou nas famílias, pois são por Deus encarregados do apostolado, da pregação da palavra de Deus através da ação do Espírito Santo.
“Os leigos têm o dever e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra.” (CIC 900)
Tríplice Função
Múnus Sacerdotal – Os leigos recebem meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos e se vivendo entregue a vontade de Deus, todas as suas atitudes, atividades, orações, a sua vida conjugal e familiar, se forem vividos no Espírito de Deus, e até as provações da vida se suportadas em Deus, transforma-se em “sacrifício espiritual, agradável a Deus por Jesus Cristo” (1 Pe 2, 5).
“Na celebração eucarística, todas estas oblações se unem à do Corpo de Senhor, para serem piedosamente oferecidas ao Pai. É assim que os leigos, como adoradores que em toda a parte se comportam santamente, consagram a Deus o próprio mundo” (CIC 901)
Os pais, por exemplo, participam da santificação de seus filhos se vivendo em espírito cristão a vida conjugal e educando os filhos na fé.
Os leigos que têm aptidão e qualidades, podem participar dos ministérios de leitor e de acólito. «Onde as necessidades da Igreja o aconselharem, por falta de ministros, os leigos, mesmo que não sejam leitores nem acólitos, podem suprir alguns ofícios destes, como os de exercer o ministério da Palavra, presidir às orações litúrgicas, conferir o Batismo e distribuir a sagrada Comunhão, segundo as prescrições do Direito» (CIC 444).
Múnus Profético – Cristo também realiza a sua missão profética por meio dos leigos. Para isso lhes concedeu o sentido da fé e a graça da Palavra, para que tornem-se pregadores, e levem a boa nova à todos os povos.
Os leigos além da evangelização, concretizam no testemunho da vida e na palavra. “Para os leigos, esta ação evangelizadora […] adquire um carácter específico e uma particular eficácia, por se realizar nas condições ordinárias da vida secular (CIC 905 ).
Aquele que busca anunciar o evangelho, o faz não apenas com o testemunho da vida, mas buscando todas as ocasiões para anunciar Cristo pela palavra “tanto aos não-crentes […] como aos fiéis” (CIC 448). Se apto, pode servir na formação catequética, ao ensino das ciências sagradas e aos meios de comunicação social.
Caso os fieis, possuem conhecimento segundo a ciência, têm o direito e mesmo por vezes o dever, de manifestar aos sagrados pastores a sua opinião acerca das coisas atinentes ao bem da Igreja e de a exporem aos restantes fiéis, salva a integridade da fé e dos costumes, a reverência devida aos pastores, e tendo em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas (CIC 452).
Múnus Real – Cristo informou aos seus discípulos o dom grandioso da liberdade, com o objetivo de alcançarem a abnegação de si mesmos para alcançar a santidade de vida e que vençam o reino do pecado. Para isso é necessário submeter o corpo e governar a sua alma, sem se comprometer pelas paixões, e então sendo senhor de si mesmo, poder ser chamado rei, pois, é capaz de ter autonomia sob sua própria pessoa: “é livre e independente e não se deixa cativar por uma escravidão culpável” (CIC 908).
Os leigos também podem sentir-se ou serem chamados a colaborar com os pastores no serviço da comunidade eclesial, trabalhando pelo crescimento e vida da mesma, ou na Igreja, podem contribuir no poder de governo, segundo as normas do direito (CIC 458). Os fiéis devem «distinguir cuidadosamente os direitos e deveres que lhes competem como membros da Igreja, daqueles que lhes dizem respeito como membros da sociedade humana. Procurem harmonizar uns e outros, lembrando-se de que em todos os assuntos temporais se devem guiar pela sua consciência cristã, pois nenhuma atividade humana, mesmo de ordem temporal, pode subtrair-se ao domínio de Deus» (CIC 465).
Todo leigo, de acordo com os dons que lhes foram concedidos, é testemunha e instrumento vivo da missão da própria Igreja “segundo a medida do dom de Cristo” (Ef 4, 7)»
PALAVRAS PAPA JOÃO PAULO II
“Eis um novo aspecto da graça e da dignidade baptismal: os fiéis leigos participam, por sua vez, no tríplice múnus — sacerdotal, profético e real — de Jesus Cristo. Trata-se de um aspecto que a tradição viva da Igreja nunca esqueceu, como resulta, por exemplo, da explicação que Santo Agostinho deu do Salmo 26. Escreve ele: « David foi ungido rei. Naquele tempo ungiam-se apenas o rei e o sacerdote. Nessas duas pessoas prefigurava-se o futuro único rei e sacerdote, Cristo (daí que “Cristo” venha de “crisma”). Não foi, porém, ungido apenas a nossa Cabeça, mas fomos ungidos também nós, Seu corpo… Por isso, a unção diz respeito a todos os cristãos, quando no tempo do Antigo Testamento pertencia apenas a duas pessoas. Deduz-se claramente sermos nós o corpo de Cristo, do facto de sermos todos ungidos e de todos sermos n’Ele “cristos” e Cristo, porque, de certa forma, a Cabeça e o corpo formam o Cristo na sua integridade ”. (Exortação Apostólica Pós-sinodal – Christifideles Laici – 30/12/1988)
Tudo por Jesus, nada sem Maria
Leia mais sobre o tema:
Catecismo da Igreja Católica – Capítulo III – Parágrafo 4 – 897 à 913
Exortação Apostólica Pós-sinodal – Christifideles Laici – João Paulo II
Tríplice missão do povo de Deus