Tribunal de Recurso britânico decidiu esta sexta-feira que a legislação que permite o aborto de fetos com síndrome de Down até ao nascimento não interfere com os direitos das pessoas com aquela doença genética.
Que triste isso!
A legislação atual em Inglaterra, País de Gales e Escócia limita a interrupção da gravidez apenas às primeiras 24 semanas de gravidez, mas permite o 4borto até ao momento do nascimento quando existe um “risco substancial” de a criança a nascer sofrer de “anomalia física ou mental ou de deficiência grave”, incluindo a síndrome de Down.
Heidi Crowter, uma mulher de 27 anos de Coventry, Inglaterra, que tem síndrome de Down (ou Trissomia 21), e Marie Lea-Wilson, mãe de uma criança, Aidan, que também tem este distúrbio genético, processaram o Ministério da Saúde britânico por considerar que a exceção é discriminatória.
Porém, os juízes do Tribunal de Recurso decidiram esta sexta-feira que a legislação não interfere com os direitos dos “incapacitados vivos”.
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