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Eucaristia, sacrifício e sacramento

08/03/2021 . Formações

Ao nos aprofundarmos no estudo dos sacramentos, chegamos naquele a que todos os outros nos levam, o
Sacramento da Eucaristia.

Considerado o sacramento dos sacramentos, “A Eucaristia é o coração e o ápice da vida da Igreja, pois nela Cristo associa a sua Igreja e todos os seus membros a seu sacrifício de louvor e de ação de graças oferecido uma vez e por todas na cruz a seu Pai; pelo seu sacrifício ele derrama as graças da salvação sobre o seu corpo, que é a Igreja” (CIC 1407).

Eucaristia é uma palavra de origem grega (eucharistia) que significa ação de graças. Segundo Leo Trese em seu livro “A Fé Explicada”, Eucaristia é ao mesmo tempo sacrifício e sacramento. E ele segue explicando que como SACRIFÍCIO, a Eucaristia é a Missa. É a ação divina em que Jesus, por meio de sacerdote humano, transforma o pão e o vinho no seu próprio corpo e sangue e continua no tempo o oferecimento que fez a Deus no Calvário; o oferecimento de Si próprio em favor dos homens.

Já o SACRAMENTO da Sagrada Eucaristia adquire o ser (o sacramento é “confeccionado”, segundo os teólogos) na Consagração da Missa. É na Consagração que Jesus se torna presente sob as aparências do pão e do vinho, e enquanto essas aparências permanecem, Jesus continua a estar presente e o sacramento continua a existir ali. O ato de receber a Sagrada Eucaristia chama-se Sagrada Comunhão. Segue explicando-nos Leo Trese que a Missa é a confecção da Sagrada Eucaristia e que a comunhão é a sua recepção. Entre uma e outra (entre a confecção e a recepção) o sacramento continua a existir (no sacrário), quer o recebamos, quer não.

A Matéria e os sinais do Sacramento da Eucaristia:

Pão de trigo e vinho de uva são os sinais essenciais deste sacramento. Sobre eles é invocada a bêncão do Espírito Santo e através das palavras pronunciadas pelo sacerdote “Isto é o meu corpo entregue por vós…, Isto é o meu sangue…”, se dá a consagração que tornam o pão e o vinho em Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Cristo. Somente sacerdotes validamente ordenados e dentro da celebração eucarísitia podem consagrar. (CIC 1411, 1412 e 1413).
Conforme o cânon 927, “não se pode, nem mesmo em caso de urgente necessidade, consagrar uma matéria sem a outra, ou consagrá-las ambas fora da celebração eucarística”. Há uma explicação para isso: ainda que as matérias sejam distintas, o pão é o sinal do corpo e o vinho, sinal do sangue de Jesus, a pessoa de Cristo não se divide. Onde está o seu Corpo está o seu Sangue e vice-versa, e onde estão seu corpo e/ou o seu sangue, estão também a sua alma e a sua divindade. Este entendimento nos leva a
compreender que Jesus está por inteiro por força da unidade de sua pessoa. Portanto, ao recebermos Jesus Eucarístico em qualquer uma das espécies, ou em ambas, recebemos Jesus todo, por completo e inteiro. Mais ainda: Jesus, todo e inteiro, está presente em cada partícula do pão ou em cada gota de vinho consagrada. Ainda que a hóstia se divida ou se derrame uma gotinha do cálice, lá Jesus está totalmente presente em Corpo, Sangue, Alma e Divindade.
Por essa razão não é necessário receber a comunhão sob as duas espécies e da mesma forma, o cuidado com os panos do altar e na purificação dos vasos sagrados.

Quanto tempo permanece Jesus na Sagrada Eucaristia?

O tempo que permanecem as espécies do pão e do vinho. Após a comunhão, quando o nosso processo digestivo destruir as aparências da espécies, Jesus já não permanecerá corporalmente em nós, mas em nós ficará a sua graça. Além das considerações acima, seguem alguns aspectos que devemos observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia segundo nos orienta os documentos da Igreja: da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos – a Instrução Redemptionis Sacramentum, o Catecismo da Igreja Católica e o Código de Direito Canônico.

Quem pode participar da Santíssima Eucaristia?

Cân. 912 — Qualquer batizado, que não esteja proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.
Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um acto de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

Sobre o direito de participar da Santíssima Eucaristia (a primeira Comunhão):

Cân. 913 — § l. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção.
— § 2. Pode administrar-se a santíssima Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se
puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência.
Cân. 914 — Primeiramente os pais, ou quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental; compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não estarem suficientemente preparadas.

Redemptionis Sacramentum 87 — A primeira Comunhão das crianças deve estar sempre precedida da confissão e absolvição sacramental. Além disso, a primeira Comunhão sempre deve ser administrada por um sacerdote e, certamente, nunca fora da celebração da Missa… Não se deixe receber a sagrada Eucaristia as crianças que ainda não têm chegado ao uso da razão ou os que o pároco não julgue suficientemente dispostos. Sem dúvida, quando acontece que uma criança, de modo excepcional, respectivamente aos de sua idade, seja considerado maduro para receber o sacramento, não se lhe deve negar a primeira Comunhão, sempre que esteja suficientemente instruído.

Dever do cristão após ter sido iniciado na Santíssima Eucaristia
Cân. 920 — § l. Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano.
— § 2. Este preceito deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra
noutra ocasião durante o ano.

A distribuição da Sagrada Comunhão:

Redemptionis Sacramentum 90 — Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos, com a confirmação da Sé apostólica. Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas.
Redemptionis Sacramentum 92 — Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento… Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.
Cân. 935 — A ninguém é permitido conservar a santíssima Eucaristia em casa ou levá-la consigo em viagem, a não ser por necessidade pastoral urgente e observadas as prescrições do Bispo diocesano.

“Posso comungar mais de uma vez no mesmo dia?”

Cân. 917 — Quem tiver recebido a santíssima Eucaristia pode voltar a recebê-la de novo no mesmo dia, mas somente dentro da celebração eucarística em que participe, salvo o prescrito no cân. 921, § 2.
Redemptionis Sacramentum 95 — O fiel leigo que já tendo recebido a Santíssima Eucaristia, pode receber outra vez no mesmo dia somente dentro da celebração eucarística na qual participe, quando a salvo o que prescreve o cânon 921 § 2

O que diz o cânon 921:

Cân. 921 — § 2. Mesmo que já tenham comungado nesse dia, aos que se vêem em perigo de vida,
recomenda-se que comunguem de novo.

Jejum Eucarístico:
Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios.
— § 2. O sacerdote, que no mesmo dia celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar
alguma coisa, antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma hora.
— § 3. As pessoas de idade provecta e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem
receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa.

“Posso me servir da Sagrada Comunhão?”

Redemptionis Sacramentum 94 — Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão. Nesta matéria, além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.

(quando se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies):
Redemptionis Sacramentum 104 —Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada.

Importante celebrar e participar da Santa Missa com grande devoção, entendendo que ela é sacrifício e sacramento. Através da Celebração Eucarísitica e por meio da Eucaristia, participamos do próprio sacrifício do Senhor (conforme CIC 1322).

Portanto, quem comunga o Corpo e o Sangue de Cristo o testemunha publicamente e torna-se, com a Igreja, realidade e pessoa eucarística fazendo com que a sociedade possa viver o que a Eucaristia significa: Mistério de Deus que se revela em Cristo, realidade pascal e graça sacramental que tudo transforma conforme o designo de Deus.

Tudo por Jesus, nada sem Maria!

 

Ainda sobre o tema:

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