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Sacramento do Matrimônio

23/03/2021 . Formações

Sacramento do Matrimônio

Deus quis dividir os seres humanos em homens e mulheres e a eles deu o poder de produzirem novas vidas humanas, compartilhando Seu poder criador com suas criaturas.

O começo de uma nova vida se dá pela livre cooperação de um homem e de uma mulher com Deus. Porém, para assegurar o reto uso deste poder procriador e com a finalidade de dar sentido a íntima união entre o homem e a mulher, Deus instituiu o matrimônio, união indissolúvel por toda a vida.

“Não é bom que o homem esteja só. Dar-lhe-ei uma companheira semelhante a ele.” (Gn 2,18) O matrimônio não tem como fim único o de povoar a terra. Deus criou homem e mulher para que se completem e se apoiem de forma a contribuírem mutuamente para o crescimento espiritual e salvação eterna um do outro, “de modo que já não são dois, mas uma só carne (Mt 19,6)”.

Se depois do dilúvio Deus permitiu que se tomassem mais de uma esposa a fim de povoar a terra, e mais tarde, quando os judeus se libertaram da escravidão do Egito permitiu-lhes o divórcio e um novo matrimônio em casos de adultério comprovado, a vinda de Jesus cessou essas concessões. Até os tempos de Cristo o matrimônio era apenas um contrato civil entre um homem e uma mulher, mas Jesus “assumiu” esse contrato, fazendo dele canal de graça e transformando-o num sacramento para os cristãos.

A Igreja atribui grande importância à presença de Jesus nas núpcias de Caná. Vê nela a confirmação de que o casamento é uma realidade boa e o anúncio de que, daí em diante, será ele um sinal eficaz da presença de Cristo (CIC 1613). Sinal da presença de Cristo: isto é o que devem expressar os casados em suas vidas após se darem em matrimônio, sacramento que estabelece uma santa e indissolúvel união entre homem e mulher, pois do Senhor recebem graças para se amarem um ao outro santamente e educarem cristãmente os filhos. Os protagonistas da aliança matrimonial são um homem e uma mulher batizados, livres para contrair o matrimônio e que expressam livremente seu consentimento. A troca de consentimento “produz o matrimônio”. Se falta consentimento, não há casamento. (CIC 1625 e 1626)

O matrimônio se constitui de duas propriedades: unidade e indissolubilidade (Cân 1056). A unidade do matrimônio significa que um homem só pode ter uma esposa, e que a mulher somente um marido. A unidade se opõe à poligamia (várias esposas) e à poliandria (vários maridos). Desde a vinda de Cristo a monogamia tornou-se a regra sem exceção. A indissolubilidade do matrimônio significa união permanente: uma vez unidos em matrimônio cristão consumado, não há poder na terra, nem sequer o do Papa, que possa dissolver esse vínculo.

Sob circunstâncias especiais, a Igreja pode, após exame pelo Tribunal Eclesiástico competente, declarar a “nulidade do casamento”, isto é, que o casamento jamais existiu (CIC 1629). Importante esclarecer que a Igreja não anula o matrimônio, sacramento validamente contraído e consumado, mas pode, após processo do Tribunal Eclesiástico, reconhecer que nunca houve o casamento. “O casamento se declara nulo, não se anula. Os motivos que declaram essa nulidade são os da lei vigente dentro do Código de Direito Canônico e o que é investigado são fatos que antecedem o casamento, e não acontecimentos posteriores à união”, explica o padre Pedro Renato Carlesso, vigário judicial adjunto do Tribunal Interdiocesano e de Apelação de Curitiba. O casamento continua a ser indissolúvel.
Compreendemos que um Sacramento é um sinal externo que confere uma graça interna. No Matrimônio o sinal externo é a troca de consentimentos maritais entre homem e mulher batizados e são eles, os nubentes (homem e mulher), que administram o sacramento um ao outro: “São os esposos, que como ministros da graça de Cristo, se conferem mutuamente o sacramento do matrimônio, expressando diante da Igreja seu consentimento. Sacerdotes, Bispos ou Presbíteros são testemunhas do consentimento recíproco dos esposos” (CIC 1623). “O sacerdote ou diácono que assiste à celebração do Matrimônio acolhe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja, exprimindo que o casamento é uma realidade eclesial” (CIC 1630). Ordinariamente a presença do ministro (sacerdote ou diácono) é essencial; sem ele não há sacramento nem matrimônio, mas não é ele quem o administra, os únicos que podem fazê-lo são os nubentes. Embora se diga com frequência que “João e Maria foram casados pelo Padre Alexandre”, o correto é dizer que “João e Maria casaram-se na presença do Padre Alexandre”. “Pode parecer difícil, e até impossível, ligar-se por toda a vida a um ser humano. Por isso mesmo, é da maior importância anunciar a boa-nova de que Deus nos ama com um amor definitivo e irrevogável, de que os esposos participam neste amor que os conduz e sustém e de que, pela sua fidelidade, podem ser testemunhas do amor fiel de Deus. Os esposos que, com a graça de Deus, dão este testemunho, muitas vezes em condições bem difíceis, merecem a gratidão e o amparo da comunidade eclesial.” (CIC 1648)

Em sua homilia de 14 de setembro de 2014, diz o Papa Francisco a respeito do Matrimônio: “…para os casais que ‘não suportam o caminho’ e acabam mordidos pelas tentações do desânimo, da infidelidade, do retrocesso, do abandono, também a eles Deus Pai entrega o seu Filho Jesus, não para os condenar, mas para os salvar. Se se entregarem a Jesus, Ele os cura com o amor misericordioso que jorra da sua Cruz, com a força duma graça que regenera e põe de novo a caminhar pela estrada da vida conjugal e familiar. O amor de Jesus, que abençoou e consagrou a união dos esposos, é capaz de manter o seu amor e de o renovar quando humanamente se perde, rompe, esgota. O amor de Cristo pode restituir aos esposos a alegria de caminharem juntos. Pois o matrimônio é isso: o caminho conjunto de um homem e de uma mulher, no qual o homem tem o dever de ajudar a esposa a ser mais mulher, e a mulher tem o dever de ajudar o marido a ser mais homem. É uma tarefa que vocês tem entre vocês. É a reciprocidade das diferenças. Não é um caminho suave, sem conflitos, não! Não seria humano. É uma viagem laboriosa, por vezes difícil, chegando mesmo a ser conflituosa, mas isso é a vida. É normal que os esposos briguem. É normal. Sempre acontece. Mas eu aconselho vocês para jamais terminarem o dia sem fazerem as pazes. É suficiente um pequeno gesto. Assim se continua a caminhar. O matrimônio é símbolo da vida, da vida real, não é uma ‘ficção’! É sacramento do amor de Cristo e da Igreja, um amor que tem na Cruz a sua confirmação e garantia. Desejo a todos vocês, um bonito caminho, um caminho fecundo, que o amor cresça. Desejo felicidades. Existirão cruzes, mas Deus estará ali, para conduzir adiante.”

Nas dificuldades e lutas diárias de um casal há sempre que se recordar que o matrimônio é um sacramento e que os cônjuges recebem de Deus o direito às graças que mais necessitam, seja qual for a situação. Aos esposos que se comprometem em seu matrimonio, Deus concede todas as graças que necessitam, e quando as necessitem, dando ao amor conjugal uma qualidade santificante, instrumento e caminho para crescer e alcançar a santidade.

O Matrimônio traz consigo graças especiais. Além de infundir um aumento da graça santificante, ele confere a graça sacramental que consiste no direito de receber de Deus as graças atuais de que os esposos possam necessitar para assegurar uma união feliz e frutuosa.

Que importante aos cônjuges terem a consciência da força do sagrado que existe no casamento. Ainda que uma das partes falte ao cumprimento de seus deveres cristãos dentro do matrimônio, ao outro Deus ampara e concede pelo Espírito Santo os seus dons (especialmente sabedoria e fortaleza), além de fortalecer nele as virtudes, que são ainda mais exercitadas e comprovadas na dor e no sofrimento.

Lutar pelo sagrado que é o Sacramento do Matrimônio é confiar em Deus e acreditar que Ele é fiel às suas promessas.

 

Tudo por Jesus, Nada sem Maria

 

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Fontes:

Catecismo da Igreja Católica

Homilia do Papa Francisco

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